Descubra a diferença entre consumidor especial e consumidor livre

Descubra a diferença entre consumidor especial e consumidor livre

No Mercado Livre de Energia existem especificações para classificação das empresas que estão no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Deste modo, entender a diferença entre consumidor especial e consumidor livre é muito importante para quem deseja migrar.

 

Então vamos esclarecer quais são as características de cada grupo de consumidores, bem como o que é preciso cada um fazer para migrar para o mercado livre de energia elétrica.

 

Consumidor livre e consumidor especial

Para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), os consumidores livres e consumidores especiais são grupos diferentes que podem negociar energia no ACL, de acordo com a demanda energética da empresa.

 

Em cada um destes perfis, também é determinado qual o tipo de energia (convencional ou incentivada) que poderá ser contratada pelo consumidor.

 

Quem é o Consumidor Livre?

Como você viu nos conteúdos anteriores, o consumidor livre é aquele que tem uma demanda mínima de 1,5 MW e pode escolher o fornecedor de energia elétrica por meio de livre negociação.

 

Uma diferença entre o consumidor especial e consumidor livre é que o último pode adquirir tanto energia convencional quanto energia incentivada. Já o primeiro grupo (consumidores especiais) pode adquirir apenas a energia incentivada.

 

A energia convencional é gerada em usinas hidrelétricas e termelétricas, as fontes mais tradicionais de geração de energia elétrica do Brasil. 

 

Já a energia incentivada engloba as fontes renováveis de energia, que têm pouco impacto ambiental, como a eólica, solar, biomassa, biogás e também as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

 

Quem é o Consumidor Especial?

 

O consumidor especial é aquele que tem uma demanda entre 500 kW e 1,5 MW. Ele deve adquirir energia incentivada, o que agrega a vantagem da sustentabilidade, já que esse tipo de energia é sempre de fonte renovável. Como já falamos, gerada em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes como eólica, biomassa ou solar. 

 

Por determinação da ANEEL, este consumidor obrigatoriamente adquire energia de fonte incentivada, que possui desconto de 50% a 100% na demanda. 

 

Por esta razão, quem está em baixa tensão e não possui demanda contratada, também pode se enquadrar ao ACL. O consumidor irá contratar a demanda mínima de 500kW, mas, devido ao desconto, só pagará parcela da demanda, gerando economia na conta de luz.

 

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