5 passos para migrar para o mercado livre de energia

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Há valor na liberdade de escolha e decisão, levando cada vez mais consumidores a procurar maneiras de recorrer ao mercado livre de energia.

Existem dois tipos de ambientes de contratação de energia elétrica no Brasil.

Em um ambiente de contratação regulado (ACR), também conhecido como mercado cativo de energia, os consumidores não podem negociar a compra de energia com as concessionárias.

Em um ambiente de contratação livre (ACL) ou mercado livre de energia, os consumidores podem escolher o fornecedor que desejam e negociar termos comerciais como preço, quantidade e condições de pagamento.

 

Quem pode migrar para o ACL?

Podem aderir ao ACL empresas conectadas em média ou alta tensão, com uma demanda contratual superior a 500 kW, ou unidades consumidores de baixa tensão atendidas por rede subterrânea.

Para os chamados consumidores especiais com requisitos contratuais de 500 kW a 1.000 kW, a energia subsidiada só pode ser obtida de fontes alternativas de energia, como parques eólicos e sistemas solares fotovoltaicos.

Os consumidores livres podem obter eletricidade de qualquer fonte com uma potência contratada de 1.000 quilowatts ou mais.

A comunhão de cargas é indicada para grupos empresariais com pequenas unidades, cada uma com demanda contratual abaixo do limite exigido, mas que desejam migrar para o ACL e adquirir energia sem investimento.

Duas ou mais unidades de consumo podem ser combinadas para atingir o consumo mínimo necessário para a migração.

Existem duas formas de as empresas conseguirem essa união: uma comunhão de direito ou uma comunhão de fato.

As comunhões jurídicas existem quando as empresas possuem o mesmo CNPJ, ou seja , pertencem ao mesmo grupo de empresas e estão localizadas no mesmo submercado (Sul, Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste). Eles não precisam estar próximos, podem estar em diferentes cidades ou até mesmo estados.

Uma comunhão de fato é aquela em que empresas com CNPJs diferentes compartilham o mesmo território contíguo, ou seja , são vizinhas e não estão separadas por vias públicas.

 

5 passos para migrar para um mercado de energia livre

 

Saiba como migrar para um mercado livre de energia em 5 passos:

 

# 01 Avaliação de requisitos técnicos e viabilidade econômica 

Primeiramente, avalie o perfil de consumo e os requisitos técnicos para se tornar um consumidor livre ou consumidor especial, mencionados no tópico anterior.

Depois que o tipo de consumidor é definido, um estudo de viabilidade com as premissas corretas irá garantir que a migração faça sentido financeiro para os negócios.

O estudo incluiu a avaliação do consumo da empresa com base no histórico dos últimos 12 meses e a coleta de informações sobre suas previsões de aumento/redução do consumo para determinar os volumes de energia contratados.

Com base nas previsões de consumo, são simulados cenários contratuais comparativos no mercado regulado versus os preços de energia do comercializador local e no mercado livre, levando em consideração os preços de energia vigentes à época.

A verificação das previsões de consumo é um ponto importante, pois uma definição confiável das expectativas de consumo minimizará o risco de mercado no curto prazo.

 

#02 Negociação e contratação de energia

Em seguida, negocie com os fornecedores (produtores e/ou comercializadores) as condições do contrato de energia, como condições, preços, quantidades e demais condições comerciais que a empresa julgar necessárias.

É importante garantir que o vendedor esteja devidamente autorizado pela Câmara de Comércio de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para realizar negócios no mercado livre de energia.

O consumidor pode fazer essas negociações por conta própria, mas a forma mais segura de firmar um contrato de energia no mercado livre é encontrar um fornecedor que atenda às necessidades da empresa com a ajuda de consultoria profissional.

Recomenda-se também que as empresas considerem contratos de longo prazo (contratos que variam de 3 a 5 anos), pois o mercado é volátil, caso contrário está sujeito a flutuações que podem ocorrer em mercados de curto prazo. 

 

#03 Rescisão do Contrato de Energia com o Distribuidor

Os contratos no Mercado Cativo possuem o recurso de renovação automática e, para não iniciar um novo ciclo de fornecimento, o consumidor deve notificar o estabelecimento por carta solicitando a rescisão do contrato para migrar para o ACL.

A rescisão do contrato pode ser esperada mediante o pagamento de uma multa, mas essa taxa pode reduzir a economia esperada.

De acordo com a REN 714/2016, o pedido de rescisão do contrato deve ser enviado com antecedência mínima de 180 dias (6 meses) do término do contrato para evitar penalidades por quebra de contrato.

A distribuidora envia ao consumidor um novo contrato denominado Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), no qual garante os serviços de infraestrutura (rede).

 

#04 Adequação técnica do Sistema de Medição e Faturamento (SMF)

De acordo com o aviso enviado à distribuidora local, a mesma  enviará um aviso ao consumidor caso seja necessário algum tipo de ajuste na instalação elétrica para atender às normas vigentes. 

 

#05 Ingressar na Câmara dos Comercializadores de Energia (CCEE)

O processo de adesão à Câmara de Comércio de Comercialização de Energia Elétrica inclui assinatura de documentos digitais, envio de documentos da empresa e abertura de conta bancária no Banco Bradesco – instituição Trianon, especializada em garantia e liquidação financeira de transações no mercado de curto prazo. 

Após a tramitação dos documentos na CCEE, uma solicitação de migração é enviada à diretoria, que avalia e aprova a migração da empresa, e registra a data de funcionamento do contrato livre neste novo ambiente.

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